Vítimas discutiram saídas para evitar o prejuízo deixado pelo empresário do ramo imobiliário
Os compradores dos apartamentos do Residencial Green Park, no bairro Adhemar Garcia zona Sul de Joinville, comercializado pela construtora do empresário Marcos Antônio Queiroz, fizeram uma reunião nesta sexta-feira (9) para discutir a criação de uma associação de moradores e como ingressar com ações judiciais contra o empresário.
Luciano Moraes/ND
LReunião de compradores de apartamentos vendidos pela construtora foi sexta-feira na CDL
Queiroz é suspeito de golpe . Ele está desaparecido desde 1º de agosto. O Grupo Marcos Queiroz Empreendimentos e Associados estava comercializando oito prédios residenciais, três com obras iniciadas, nos bairros Vila Nova, Floresta, Iririú, Paranaguamirim e Adhemar Garcia.
A entrega do empreendimento no Adhemar Garcia estava prevista para 2015. As obras ainda não iniciaram. Noventa e seis pessoas adquiriram imóveis no local. Os compradores foram orientados por advogados a ingressarem com ações individuais pedindo a rescisão do contrato de compra e venda para suspender a cobrança das parcelas dos imóveis.
Magda Correia, 24 anos, que comprou um apartamento no Green Park, entrou com uma ação contra o Grupo Marcos Queiroz pedindo o bloqueio dos bens da empresa e do empresário. Ela conta que deu um carro no valor de R$ 10.500 de entrada e estava pagando dez parcelas de R$ 345. O advogado dela também incluiu no processo a empresa para qual o empresário repassou o veículo.
“Entrei com o processo para bloqueio dos boletos bancários, vou fazer o registro do caso no Procon. Eu me sinto lesada. É uma coisa que a gente não espera que vá acontecer conosco”, afirmou.
De acordo com o corretor Anacleto Conceição de Almeida, foram vendidos 324 apartamentos. Ele também afirmou que os corretores estavam há 60 dias sem receber salários. “Eu perdi cerca de R$ 24 mil”, contabiliza Almeida.
Empresário responde processo administrativo no Creci
O advogado Vanderlei da Rosa, que representa um dos compradores, afirmou que a criação de uma associação de moradores é viável e que os contratos podem ser rescindidos por haver vício contratual, pois o empresário não fez a incorporação do empreendimento. Segundo Rosa, os corretores de imóveis também podem ser implicados no processo.
Em nota, o presidente do Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina), Carlos Josué Beims, informou que o empresário Marcos Antônio Queiroz foi autuado quatro vezes pelo Creci, três vezes por não fazer a incorporação dos empreendimentos e uma por não registrar a empresa Marcos Queiroz Imobiliária Ltda, no Conselho.
A primeira autuação foi outubro de 2012 e as demais em fevereiro, março e junho deste ano. Na nota o Creci informa que “como o Conselho apenas abre processo administrativo disciplinar, que resulta em penas administrativas, todos os processos mencionados foram encaminhados ao Ministério Público de Joinville para que o mesmo possa tomar as providências legais cabíveis ao caso”.
A comercialização de imóveis sem registro de incorporação é crime previsto na Lei de Incorporações.
Ação judicial é o caminho para suspender cobrança
Deymes Cachoeira de Oliveira - professor do curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e especialista em direito do consumidor e imobiliário - explica que, em casos como esse dos clientes do Grupo Marcos Queiroz Empreendimentos e Associados, o primeiro passo é suspender os pagamentos, por meio de uma decisão judicial.
“Com há fortes suspeitas de fraude, o comprador deve acionar o Judiciário para suspender o pagamento ou fazer o depósito em juízo para não ficar inadimplente depois”, explicou o professor.
Quem deu bens (carros, motos, imóveis) em pagamento e que esteja em nome da empresa deve pedir o bloqueio desses bens. “Qualquer terceiro que tenha comprado esse bem é considerado de boa fé”, afirmou.
Segundo o professor deve-se pedir o bloqueio dos bens da empresa e dos sócios, inclusive dos cônjuges dos sócios. “A Justiça pode determinar o sequestro dos bens de membros da família se ficar comprovado a tentativa de esconder o patrimônio”, disse.
Para quem está pensando em comprar um imóvel, Oliveira aconselha contratar um advogado para analisar o contrato de compra e vendo. “Nenhuma economia justifica o prejuízo que se leva depois”, afirmou. Deve-se fazer uma pesquisa sobre a construtora e dos sócios e exigir que o corretor providencie as negativas da empresa, do imóvel e dos sócios da empresa.
Publicado em 10/08/13-08:45 por: Aline Machado Parodi - ND Online
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